Após benefício ser concedido e depois suspenso pela Justiça, ajuda vem em forma de projeto de lei federal
O Senado aprovou em sessão remota, nesta quinta-feira 18 de junho, o rojeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida engloba quem recebe
benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos setor privado, ativos e inativos.
De autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto foi relatado pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). Porém, o advogado Luciano Duarte Peres, especialista em direito bancário e sócio-Diretor da Peres Advogados associados, salienta que ainda falta ar na Câmara dos Deputados.
“Foi dado mais um o importante. Em 20 de abril houve decisão de suspensão em primeira instância pela Justiça Federal do Distrito Federal, mas oito dias depois o Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) derrubou a decisão. Agora tem esse projeto de lei aprovado no Senado que deve ar sem maiores dificuldades pela Câmara Federal”,Quer ajuda para abrir uma empresa ou ter um CNPJ?
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salienta Peres. Ainda assim, o especialista destaca que vale tentar uma negociação direta com a instituição bancária.
“Não precisa esperar. É importante sentar e conversar agora com seu gerente bancário, que deve usar de bom senso ao avaliar cada caso”,acrescenta.
Conforme o texto aprovado pelo Pleno do Senado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. Ainda, não poderão ser acrescidas de multa,juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais.
“É muito importante destacar que esse o projeto de lei 1.328/2020 veda a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão dasparcelas”, salienta Peres.
Fonte: Dina Freitas